Aliança Cidadania​​
Assessoria e Consultoria
Seus sonhos em nossas mãos
Cidadania Italiana
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Itália ...ah nostra Itália ...
Itália da massa , do vinho, das belas paisagens, da Tarantela ...
Itália da vasta cultura, do berço da Renascência, de Leonardo da Vinci, de Michelângelo, de Dante Alighieri ...
Itália do Bocelli, de Pavarotti, de Laura Pausini.
Como não se apaixonar por ela ...uma terra que respira cultura, respira história, respira civilização...
Seja Roma, Vaticano, Florença, Milão, Veneza, Verona, Nápoles, Sicília, Sardenha ...seja Itália ..seja italiano !!!​
O direito a nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.
A nacionalidade italiana tem como princípio básico o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Entende-se que não há limite generacional, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Consideram se que filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
No caso de filho de italiano nascido fora da República Italiana a lei trata que deve se , a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. No caso do requerente ser menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.

O primeiro passo é a análise de documentos para garantir o seu  direito a cidadania italiana. Assim sendo , todas a certidões e os documentos dos seus familares serão reunidos e organizados para a entrada do processo de reconhecimento da sua cidanania italiana.

 
Reconhecimento da Cidadania Italiana
O reconhecimento da Cidadania Italiana está prevista na  Lei italiana 5.02.1992 n. 91 que prevê a possibilidade dos descendentes de italianos conseguir a cidadania italiana por direito de sangue , JURE SANGUINIS ,e sem limite de gerações.  Por sorte , este país é o único que oferece esta opção de não limitar a descendência.
Comprovamos  a própria descendência italiana buscando todos os documentos necessários( nascimento, casamento, óbito , etc... ) iniciando pelo italiano nascido na Itália até chegar nos requerentes interessados a tornar-se italianos.
**A lei estabelece na Itália 
É italiano filho de pai ou mãe italianos. Assim, somos italianos porque herdamos a Cidadania de nosso pai, que herdou do nosso avô, que herdou do nosso bisavô, etc. (sem limites de gerações). Já o Brasil, adota o princípio JURE SOLIS (por direito de solo).

**A lei estabelece no Brasil
É brasileiro quem nasce em território Brasileiro.

Então , sendo assim , todo cidadão que se enquadra nos direitos acima citados terão as duas cidadanias, adquiridas por dois eventos, que independeram de nossa vontade. A Legislação italiana e brasileira, asseguram a posse das duas cidadanias, sem prejuízos recíprocos.
Quem tem Direito
Bisavô italiano (homem), avó (mulher), filho(a) nascido(a) antes de 01/01/1948 - NÃO TEM DIREITO
Bisavô italiano (homem), avó (mulher), filho(a) nascido(a) após 01/01/1948 - TEM DIREITO
Bisavô italiano (homem), avô (homem), filho(a), independente do ano em que nasceu - TEM DIREITO

Avó italiana (mulher), filho(a), nascido(a) antes de 01/01/1948 - NÃO TEM DIREITO
Avó italiana (mulher), filho(a), nascido(a) após 01/01/1948 - TEM DIREITO
Avô italiano (mulher), filho(a), independente do ano em que nasceu - TEM DIREITO
Legislação
                                                            Leis que regem a cidadania italiana
Eis aqui as leis que regem o processo de reconhecimento da cidadania italiana:
- Legge 13 Giugno 1912, n. 555 "Sulla cittadinanza italiana": princípios básicos.
- Circolare del Ministero dell'Interno n. K.28.1 dell'8 Aprile 1991 "Riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano ai cittadini stranieri di ceppo italiano" : normas que explicam quem tem o direito ao reconhecimento da cidadnaia italiana através do direito de sangue.

- Legge 5 Febbraio 1992, n. 91 "Nuove norme sulla cittadinanza": normas que regulamentam os procedimentos administrativos do processo.
- Decreto del Ministro degli affari esteri 5 gennaio 2004, n. 57, “Regolamento di modifica ed integrazione del decreto ministeriale 3 marzo 1995, n. 171, relativo all'attuazione degli articoli 2 e 4 della legge 7 agosto 1990, n. 241, in materia di procedimento amministrativo”: normas que regulamentam os procedimentos administrativos e burocráticos, por exemplo, os processos de reconhecimento da cidadania italiana feitos pelos Consulados Italianos e Embaixadas no exterior.
- Circolare del Ministero dell'Interno n. 26 del 1° Giugno 2007: norma que regulamente o registro da residência na Itália aos descendentes de italianos.                                         
 Então a hora é agora ...não perca a chance de obter sua dupla cidadania! Estamos perto de tornar seu sonho real.​
A Aliança Cidadania tornará o seu sonho de ser cidadão europeu possível. Hoje o passaporte italiano é o terceiro mais poderoso do mundo, com ele você tem a permissão de entrar em 144 países. Coloque seu sonho em nossas mãos !!! 

​Lembrando que nossa equipe esta apta a buscar, organizar, traduzir, juramentar e apostilar todos seus documentos do Brasil, para dar início a seu processo da cidadania italiana.

Qualquer dúvida entrem em contato.